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Tipos de CNPJ: Descubra a categoria ideal para sua empresa

Descubra o diferentes tipos de CNPJ para abrir empresa no Brasil e entenda as vantagens e desvantagens entre eles.
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Sumário

Cadastrar um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é um dos primeiros passos para abrir uma empresa ou associação. 

Existem diferentes tipos de CNPJ, com distintas naturezas jurídicas e tipos societários, que vão indicar se você vai empreender sozinho ou com outros sócios. 

Eles também são importantes para delimitar o regime tributário da empresa, ou seja, os tributos e impostos principalmente nacionais que serão pagos ao governo para manter a empresa ativa e regular.  

Além de poder contribuir para a gestão financeira do negócio, pois cada categoria tem um perfil diferente de estrutura e funcionamento da empresa. 

Se você está abrindo uma empresa ou deseja mudar o seu tipo de CNPJ, confira quais os tipos de CNPJ e qual categoria é ideal para sua empresa. Continue lendo!

Quais os tipos de CNPJ?

Os tipos mais comuns de CNPJ para abrir empresas no Brasil são:

  • MEI;
  • EI;
  • LTDA;
  • SLU;
  • SA;
  • SS. 

Agora iremos explicar cada sigla e dar mais detalhes sobre cada tipo para você fazer a melhor escolha para o seu negócio.

Qual CNPJ escolher para minha empresa?

Entenda os principais tipos de CNPJ, suas vantagens e desvantagens.

CPNJ para empreendedor único

Microempreendedor individual (MEI)

O governo criou o MEI como um meio de formalizar micro negócios que desempenham inúmeras atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Para se enquadrar nessa categoria, a empresa deve ter faturamento de até R$ 81.000,00.

E a contratação de pessoas está limitada a um colaborador, que deverá obrigatoriamente executar a atividade de piso, e o MEI também não pode atuar como sócio, administrador ou titular de outra organização. 

Todavia, mesmo com a grande lista de atividades liberadas, o MEI não abrange todas as atividades. Seu registro é gratuito e pode ser feito online.

Ser um microempreendedor individual tem diversas vantagens, em especial no que diz respeito ao pagamento de tributos, que é realizado em uma única guia e tem valores menores em relação às demais opções. 

Empresa Individual (EI)

Já na Empresa Individual o empresário não é sócio da empresa, ele é proprietário. Dessa forma, até o nome da empresa tem que ser o mesmo do empresário, podendo apenas escolher o nome fantasia da organização.

Além disso, nessa categoria o empresário responde pela empresa com seus bens pessoais, podendo prejudicar seu patrimônio pessoal para cobrir dívidas da sua organização, caso aconteça este cenário. 

Se for na categoria de Empresa de Pequeno Porte (EPP), o faturamento deve ser de até R$4,8 milhões por ano. No caso de Microempresa (ME), o valor de faturamento anual é de até R$360 mil. 

Um detalhe importante é que somente são permitidos cadastrar como EI atividades comerciais, industriais e prestação de serviços. Assim, profissionais intelectuais, artistas, cientistas e similares não estão incluídos, da mesma forma que médicos e advogados, por exemplo, não estão incluídos nessa categoria.

CNPJ para empresa em sociedade

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Também chamada de Sociedade Limitada (LTDA), esse tipo de CNPJ possui dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao capital social. Em outras palavras, significa dizer que os bens da empresas estão separados dos bens dos sócios e vice versa.

Além do mais, o capital social da organização deverá ser totalmente integralizado, portanto, todos os sócios são responsáveis. 

A organização é separada em quotas que são definidas pelo valor do investimento de cada sócio, onde elas também determinam a “dimensão” da responsabilidade de cada sócio dispostos no Contrato Social. Dessa forma, quanto maior a porcentagem na empresa, proporcionalmente maior serão as responsabilidades.  

Essa categoria pode ser formada por dois ou mais sócios, que podem ou não compartilhar da mesma atividade profissional (Sociedade Empresária). Por isso, a LTDA se configura como uma empresa que deve estar inscrita na Junta Comercial, sendo essa a principal diferença com a Sociedade Simples. 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Recentemente a legislação procurou criar cenários ainda mais oportunos para pequenos empreendedores, que não possuem tanta verba para investir no início e que necessitam de oportunidade de crescimento. 

Portanto a legislação criou em junho de 2019 a chamada Sociedade Limitada Unipessoal. Seu diferencial são vantagens como poder ser formada por somente uma pessoa, ainda que tenha sociedade no nome.

Além disso, o patrimônio da organização é separado do patrimônio pessoal do empreendedor e não é preciso ter um capital mínimo para sua abertura. Outro diferencial é que a SLU possibilita a abertura de mais de uma empresa nesse formato.

Sociedade Anônima (SA)

É o tipo de CNPJ comumente escolhido quando se deseja realizar a troca de sócios de forma mais rápida.

Nessa modalidade, ao invés de quotas, a organização está dividida em ações. Que se segmenta entre Sociedade Anônima de Capital Fechado e Sociedade Anônima de Capital Aberto.

Na Sociedade Anônima de Capital Fechado, a organização deve negociar suas ações buscando investidores de forma privada, oferecendo suas ações para fundos específicos.

Já na Sociedade Anônima de Capital Aberto, pode-se realizar a negociação de ações de mercados nos valores mobiliários, como por exemplo a bolsa de valores.

O documento que estabelece uma S.A é o Estatuto. Assim, sócios e acionistas possuem responsabilidade limitada sobre organização, proporcionalmente aos valores das ações adquiridas. Dessa maneira, o patrimônio pessoal dos sócios e acionista estão separados do patrimônio da empresa.  

Sociedade Simples (SS)

No geral, prestadores de serviços intelectuais, técnicos ou científicos utilizam muito a Sociedade Simples. Ela é ideal para arquitetos, engenheiros, médicos e outros profissionais que se enquadram na modalidade. No entanto, para formalizar-se nesta categoria, é necessário dois ou mais sócios. 

Na SS, os empresários devem criar um Contrato Social e registrá-lo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas em até 30 dias da assinatura dos sócios. Onde nenhum dos sócios pode se isentar de participar dos lucros ou perdas da empresa. 

Também é importante pontuar que essa modalidade se limita, necessariamente, a atividade específica que consta no seu Contrato Social. Portanto, se os sócios desejam ampliar os serviços prestados a natureza jurídica se altera para Sociedade Empresaria Limitada, dessa forma os direitos e deveres também se alteram.

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