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Como abrir uma empresa? Documentação necessária

Você sabe quais os documentos necessários para abrir uma empresa? Nesse artigo vamos te explicar a documentação indispensável para abrir o seu negócio.
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Sumário

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre os primeiros passos para abrir uma empresa. Além disso, há uma série de documentos muito importantes para apresentar no momento de formalizar o negócio.

Afinal, esse é um momento chave na hora de começar um negócio e qualquer documento faltante pode significar atrasos na abertura e início das atividades.

No texto de hoje, vamos falar sobre os principais documentos que você precisa ter na hora de abrir uma empresa. 

Documentos para abrir empresa no Brasil

Veja abaixo os principais documentos necessários para abrir sua própria empresa!

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Em primeiro lugar, é essencial para uma empresa ter o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O CNPJ é considerado como a identidade da pessoa jurídica. É um número com alcance nacional, cadastrado pela Receita Federal e Ministério da Fazenda.

O CNPJ também indica qual o segmento de atuação  do negócio no mercado e que tipo de impostos vão incidir sobre os produtos ou serviços oferecidos pela empresa. Assim, fica claro que uma empresa sem um CNPJ está atuando de forma ilegal. 

Antes de tudo, para solicitar o CNPJ é preciso ter em mãos alguns documentos para dar prosseguimento. Portanto, abaixo veremos os tipos de empresas e documentações necessárias para solicitar o CNPJ em cada caso:

  • Sociedade Simples Limitada: é necessário possuir o contrato social com RCPJ (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
  • Sociedade Simples Pura: é necessário o contrato social com registro no RCPJ ou então na OAB, para o caso de uma sociedade formada por advogados;
  • Microempreendedor Individual (o MEI): é preciso o CPF, título de eleitor e a última declaração do IR (Imposto de Renda);
  • Sociedade Anônima (S/A): é preciso o estatuto e a ata de assembleia, com o registro na Junta Comercial;
  • Empresário Individual (o EI): é necessário o requerimento de empresário com o registro na Junta Comercial, referente ao número de inscrição no registro;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (o Eireli): é preciso apresentar o ato de constituição registrado na Junta Comercial e RCPJ.

Além disso, para emitir o CNPJ da empresa é preciso comparecer até à Receita Federal da cidade ou município, com as identidades do(s) dono(s) (originais e cópias), CPF, comprovantes de residência, contrato social e endereço onde serão exercidas as atividades.

Contrato Social

Conforme visto acima, dentre os documentos necessários para abrir empresa está o Contrato Social, usado na emissão do CNPJ. Então, o que de fato é o Contrato Social?

Em linhas gerais, o Contrato Social é um documento  base utilizado durante o registro do CNPJ. Dessa forma, é um acordo entre os sócios da empresa, que indica quem são os proprietários, capital inicial, atribuição de cada sócio, divisão das ações, nome da empresa, entre outras informações pertinentes. 

É um documento bastante importante que deixa claro todos os pormenores. Por isso, para garantir melhores resultados, é aconselhável procurar um advogado especializado na elaboração de Contrato Social. 

Além disso, este documento precisa ser registrado em cartório, ser assinado por todos os sócios presentes nele, pelo advogado responsável e por duas testemunhas.

Registro na Junta Comercial

O Registro na Junta Comercial é um dos primeiros passos na hora de abrir empresa. Esse registro é basicamente a certidão de nascimento da empresa. 

Esse documento é necessário apenas para comerciantes que desejam abrir um negócio. Desse modo, é possível gerar os impostos e ficar em dia com os compromissos da empresa. 

Além disso, existe uma fiscalização em cima desse registro, sendo necessário pagar uma taxa anual para manter o registro ativo.

Para emiti-lo é preciso ir pessoalmente até o órgão responsável pelo registro, portando o Contrato Social, comprovantes de endereço de onde o negócio vai funcionar, além dos documentos dos sócios da empresa, com cópias autenticadas em cartório.

Inscrição estadual

A Inscrição estadual é fundamental para o funcionamento de empresas que comercializam produtos físicos. É o número  que a SEFAZ (Secretária da Fazenda) do Estado onde a empresa está instalada libera para registro da empresa como contribuinte para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emissão de Nota Fiscal de Produto. Os documentos solicitados para esta inscrição, em geral, são: 

  • Cópia do Contrato Social;
  • Comprovantes de endereço dos sócios;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Documento Único de Cadastro;
  • Cópia do CNPJ; 
  • Entre outros.

Além disso, é preciso pagar uma taxa anual.

Inscrição Municipal

Além da inscrição estadual, é preciso verificar em seu município como funciona a inscrição municipal para recolhimento do imposto de ISS, no caso de empresas de serviços.

Em resumo, os documentos solicitados para criar a inscrição municipal são: o registro na Receita Federal, Contrato Social e documentos dos sócios (ou do proprietário).

Alvarás

Alguns documentos são necessários para o início da empresa em locais físicos. É o caso dos alvarás que são documentos ou declaração do governo que autorizam alguém a praticar determinada atividade empresarial… Então, vamos falar um pouco sobre eles:

Alvará de funcionamento

O Alvará de Funcionamento é necessário para que a empresa possa, de fato, funcionar em um escritório ou indústria, por exemplo. A solicitação do alvará deve ser feita diretamente na Prefeitura da cidade da empresa. Lá serão indicados todos os processos necessários e aplicáveis ao segmento da empresa em questão.

Alvará do Corpo de Bombeiros

Ter o alvará dos Bombeiros também é essencial para o funcionamento físico da empresa. Assim, o Corpo de Bombeiros avalia o local, indica correções (caso seja necessário) e estando tudo correto, emite o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (o APPCI) ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) .

Para manter o alvará ativo, é preciso pagar uma taxa anual. O não pagamento resulta no vencimento do alvará.

Alvará da vigilância sanitária

A vigilância sanitária precisa dar o “ok” para que a empresa possa operar. Em empresas como escritórios, as regras são mais brandas. Em contrapartida, para empresas que manuseiam alimentos essas regras, no geral, são mais rígidas. Independente do caso é preciso ter o alvará.

Para manter o alvará ativo, é preciso pagar uma taxa anual. O não pagamento resulta no vencimento do alvará.

Cadastro na Previdência Social

Após emitir o Alvará de funcionamento, em teoria a empresa está pronta para funcionar. Entretanto, ainda são necessários alguns ajustes, como é o caso do cadastro da Previdência Social. 

Dessa forma, a empresa de fato estará pronta para funcionar, poder contratar colaboradores, pagar impostos, entre outros detalhes. Além disso, o prazo máximo para regularizar tudo isso após abrir empresa é de 30 dias após o começo das operações.

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