Reforma tributária no Simples Nacional: o que muda no B2B

Capa: Reforma tributária no Simples Nacional, o que muda nas vendas B2B
Setembro de 2026 traz uma decisão real para quem vende B2B no Simples Nacional. Veja o cálculo completo do que muda no seu caixa e como decidir.
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Sumário

“Simule cenários” é o conselho que todo empresário do Simples Nacional já recebeu sobre a reforma tributária, mas ninguém explica como fazer isso. Neste artigo mostramos como fazer essa conta na prática, passo a passo, com um exemplo completo do efeito no seu caixa.

Neste guia você vai ver o que muda no Simples Nacional a partir de setembro de 2026, por que isso pesa mais para quem vende para outras empresas, como o split payment afeta o seu caixa e um cálculo completo, com exemplo em reais, do que essa decisão pode significar para o seu negócio. Se você ainda não leu os fundamentos da reforma, este outro artigo cobre os três pilares para se organizar antes de entrar no recorte de hoje.

O que muda a partir de setembro de 2026

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional podem optar por um novo jeito de calcular dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de origem estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de origem federal). A decisão vale para o primeiro semestre de 2027, e ainda existe uma janela para desistir até 30 de novembro, caso a simulação mostre que não compensa.

É o chamado regime híbrido, previsto na Lei Complementar 214/2025, e o nome descreve bem o que acontece: sua empresa continua no Simples para os tributos que incidem sobre lucro e folha de pagamento (o IRPJ, a CSLL e a CPP), pagos como sempre no DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A mudança fica só no IBS e na CBS, que passam a ser apurados separados, pelo regime normal de débito e crédito, em vez de ficarem embutidos na alíquota única que você paga hoje.

Na prática, é como se a sua empresa passasse a ter duas contas separadas. Uma continua simples, com o mesmo boleto único do Simples cobrindo IRPJ, CSLL e CPP, sem mudança nenhuma. A outra, só para IBS e CBS, passa a funcionar como a de uma empresa grande, com débito e crédito calculados à parte, e é justamente esse crédito que passa a aparecer destacado na nota do seu cliente.

Linha do tempo: 1 a 30 de setembro de 2026 (janela de decisão), até 30 de novembro de 2026 (prazo de cancelamento), 1º semestre de 2027 (efeito da opção)

Por que isso pesa mais para quem vende B2B

Quando o seu cliente é outra empresa, ele avalia algo que o consumidor final não avalia: o crédito tributário embutido na compra, que ele usa depois para abater o que precisa pagar de IBS e CBS na própria venda.

Uma empresa do Simples que não separa esses dois tributos entrega menos crédito ao cliente. Para o consumidor final isso não muda nada, mas para o cliente empresa muda o preço que ele efetivamente paga, depois de descontar o que consegue recuperar.

O split payment e o efeito no seu caixa

A Lei Complementar 214/2025 também estabelece o split payment como regra geral para o IBS e a CBS. Na prática, funciona assim: hoje, quando você recebe de um cliente, o imposto sai depois, quando você fecha a apuração do mês. Com o split payment, o próprio sistema de pagamento já separa a parte do imposto no momento em que o dinheiro entra e recolhe direto para o governo. O que sobra na sua conta já chega líquido desse tributo.

Isso muda o ritmo do seu caixa, principalmente se você compra insumos de fornecedores com prazo de recolhimento mais lento: o crédito que você contava usar num mês pode acabar chegando só no mês seguinte, porque só fica disponível depois que o recolhimento do fornecedor é confirmado.

A conta que ninguém te mostrou

Aqui está o cálculo que falta em quase tudo que se escreve sobre o tema. Mas ele só vale a partir de 2027 — em 2026, como você já viu, essa conta simplesmente não existe para quem está no Simples.

Imagine uma prestadora de serviços que fatura R$ 50 mil por mês, sendo R$ 30 mil vindos de contratos com outras empresas, ou seja, 60% do faturamento é B2B. Hoje, esse cliente não recebe nenhum crédito de IBS e CBS destacado na nota, e paga o preço cheio. Se essa prestadora optar pelo regime híbrido na janela de setembro, a partir de 2027 passa a apurar e destacar IBS e CBS separadamente, e esse crédito passa a existir.

A conta é simples: faturamento B2B × alíquota de IBS e CBS que estiver valendo = crédito mensal que aparece na nota do seu cliente. Só que a alíquota que entra nessa conta em 2027 não é a de 2026: a de 0,9% de CBS mais 0,1% de IBS é a da fase de testes, e ela nem chega a valer para quem está no Simples. A partir de 2027 o desenho muda de novo. O IBS já está definido em lei: 0,1% no total (metade estadual, metade municipal), valendo assim até 2028. Quem sobe é a CBS, e a alíquota de referência dela para 2027 ainda não foi fixada — a lei dá ao Senado até 31 de outubro de 2026 para isso.

Para dar a dimensão do impacto, um exemplo hipotético, não uma previsão: se a CBS de referência saísse em, digamos, 8% (0,1% de IBS mais 8% de CBS, sem nenhuma base além de ilustrar a conta), os R$ 30 mil de vendas B2B do exemplo virariam R$ 2.430 por mês em crédito para o cliente. Quando a alíquota real sair, depois de 31 de outubro, é só trocar o número. O tamanho exato do efeito, sua empresa só descobre simulando com os próprios números: quanto do faturamento é B2B, e que crédito os concorrentes já oferecem.

Fica no Simples ou muda?

A pergunta certa não é “sair do Simples ou não”, e sim uma mais estreita: vale a pena separar o cálculo do IBS e da CBS na janela de setembro, mantendo o resto no Simples exatamente como está?

Essa conta depende de três números da sua empresa:

  • Quanto do faturamento é B2B. Quanto maior essa fatia, mais o crédito pesa na decisão de compra do seu cliente.
  • O peso do crédito na decisão dele. Em alguns setores isso conta muito na hora de fechar negócio, em outros quase nada.
  • O custo de apurar dois tributos à parte. Calcular IBS e CBS pelo regime de débito e crédito dá mais trabalho do que pagar tudo junto no DAS.

Quem faz essa conta é o seu contador, mas quem decide, com a conta em mãos, é você. É gestão financeira, não apuração fiscal, e é aí que uma operação organizada faz diferença: sem dados de faturamento por cliente já estruturados, nem dá para simular direito.

O que fazer até 30 de setembro

Três passos, nesta ordem:

  1. Levante quanto do seu faturamento vem de clientes empresa.
  2. Leve essa conta ao seu contador e peça a simulação dos dois cenários, dentro e fora do regime híbrido.
  3. Decida com o número na mão, não com a sensação de que “é melhor esperar para ver”.

Conclusão

Setembro de 2026 não é sobre decidir a reforma tributária inteira. É sobre uma escolha pontual, com prazo definido, que pesa mais se você vende para outras empresas e tem margem suficiente para o crédito importar na negociação. Fazer essa conta agora, com o contador, evita decidir no susto em novembro.

Se o que falta é justamente ter os dados de faturamento por cliente organizados para fazer essa conta, fale com um consultor da Valoreasy. Organizamos o fluxo de caixa da sua empresa, mantemos os dados de faturamento por cliente prontos para decisões como essa, e acompanhamos o que muda na legislação que afeta seu preço.

Perguntas Frequentes

Quem no Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma tributária em 2026?

Precisa se preocupar principalmente quem vende para outras empresas (B2B). É esse grupo que sente o efeito do crédito de IBS e CBS na decisão de compra do cliente. Quem vende só para consumidor final tem menos urgência nessa decisão específica de setembro, embora a reforma continue valendo para todo mundo a partir de 2027.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É a opção, prevista na Lei Complementar 214/2025, de a empresa continuar no Simples para os tributos sobre lucro e folha de pagamento (IRPJ, CSLL e CPP), pagos como sempre no DAS, mas passar a apurar o IBS e a CBS separadamente, pelo regime normal de débito e crédito. A empresa não sai do Simples, só passa a calcular esses dois tributos de outro jeito.

Por que a reforma pesa mais para quem vende B2B?

Porque o cliente empresa avalia o crédito tributário embutido na compra, algo que o consumidor final não avalia. Uma empresa do Simples que não separa IBS e CBS entrega menos crédito, o que pode deixar você mais caro na conta final do seu cliente, mesmo cobrando exatamente o mesmo preço.

O que é split payment e como ele afeta o caixa da empresa?

É a regra que separa e recolhe o tributo no momento da transação, em vez de deixar para a apuração do fim do mês. Na prática, o valor que chega na sua conta já vem líquido desse imposto. O efeito no caixa aparece principalmente na compra de insumos: o crédito correspondente só fica disponível depois que o fornecedor confirma o recolhimento dele.

Vale a pena optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

Depende de três números da sua empresa: quanto do faturamento é B2B, o quanto o crédito pesa na decisão de compra do seu cliente e o custo de passar a apurar IBS e CBS separadamente. Não existe resposta genérica. Quem faz essa conta é o contador, mas a decisão, com a conta em mãos, é sua.

Até quando dá para decidir sobre o regime híbrido em 2026?

A opção é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito a partir do primeiro semestre de 2027. Depois de optar, ainda existe uma janela para cancelar até 30 de novembro de 2026, caso a simulação mostre que não compensa.

 

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